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Cátedra

Consultoria para visitas do MEC: autorização, reconhecimento, credenciamento e recredenciamento

Quando a visita da comissão está marcada, ou perto de ser, a equipe do Cátedra prepara a instituição e os cursos junto com a gestão e as coordenações: o que cada indicador pede, onde está a prova, o que falta produzir e como cada grupo vai conversar com os avaliadores.

O que prometemos: preparação, organização e prova. Quem atribui o conceito é a comissão de avaliação, e quem decide o ato é o MEC; o nosso trabalho é que nada do que a instituição já faz fique sem comprovação.

Primeira página de um dossiê de conformidade em PDF: cada tema da pauta regulatória com a referência do instrumento, a situação e a ata que comprova.
Um dossiê de conformidade: cada tema com a referência do instrumento, a situação e o documento que comprova.

Os quatro atos e o que muda em cada um

Os processos regulatórios do SINAES (Lei nº 10.861/2004) usam instrumentos de avaliação publicados pelo INEP em 2017, diferentes para cada tipo de ato. A preparação muda conforme o ato, porque muda o que a comissão vai conferir.

Autorização de curso

Acontece antes de o curso começar a ser ofertado, quando a legislação vigente exige o ato para a organização acadêmica da instituição. Como ainda não há turmas, a comissão confere o que está planejado e preparado: o PPC e a coerência com as diretrizes curriculares, o corpo docente previsto para os primeiros anos, o coordenador, o NDE constituído e a infraestrutura (salas, laboratórios, biblioteca) para o início do curso. O instrumento é o de autorização.

Reconhecimento de curso

É pedido com o curso em andamento, a partir da metade da sua duração, nos prazos que a legislação vigente define. Agora a comissão confere o que aconteceu: o PPC executado, a atuação do NDE e do colegiado registrada em atas, a curricularização da extensão, as avaliações e o uso dos resultados da CPA, o corpo docente efetivo, a infraestrutura em uso, e conversa com estudantes. A renovação de reconhecimento segue a mesma lógica, com o instrumento de reconhecimento e renovação de reconhecimento.

Credenciamento institucional

É o ato que permite a uma instituição nova começar a funcionar, ou a uma instituição já credenciada atuar numa nova modalidade, como a educação a distância. A comissão confere a capacidade institucional: o PDI, a estrutura de gestão, as políticas acadêmicas e de atendimento ao estudante, a CPA constituída, o corpo docente e técnico e a infraestrutura. O instrumento é o de credenciamento.

Recredenciamento institucional

É a renovação periódica do credenciamento, também usada na transformação de organização acadêmica. O instrumento institucional externo organiza a avaliação em cinco eixos: planejamento e avaliação institucional, desenvolvimento institucional, políticas acadêmicas, políticas de gestão e infraestrutura. A comissão procura coerência entre o PDI e a realidade, a autoavaliação da CPA com resultados apropriados pela gestão, e políticas que funcionam e são acompanhadas.

O que a consultoria entrega

  1. Diagnóstico por indicador. Leitura do instrumento do ato com o PDI, o PPC, as atas e os relatórios: para cada indicador, o que está comprovado, o que é parcial e o que falta.
  2. Plano de ação com prazos. O que precisa ser produzido ou corrigido, por quem e até quando, em ordem de prioridade.
  3. Organização das evidências. Cada documento no indicador certo, com data e responsável, e o dossiê por indicador pronto para consulta.
  4. Preparação das pessoas. Conversas com a gestão, o NDE, o colegiado, a CPA, os docentes e os estudantes sobre o que a comissão costuma perguntar a cada grupo, sempre a partir do que a instituição de fato faz.
  5. Visita simulada. Um ensaio da visita, com agenda, reuniões e verificação de instalações, e um relatório com o que ainda precisa de atenção.
  6. Acompanhamento até o dia e na devolutiva. Apoio nos ajustes finais, durante a visita e na leitura do relatório da comissão.
  7. Depois da visita, se a instituição quiser: o Cátedra como ferramenta para manter cada indicador comprovado no dia a dia, sem recomeçar do zero no próximo ato.

Modalidades

O que não fazemos

Não prometemos conceito, nota ou aprovação: quem decide é a comissão e o MEC. Não produzimos documento que descreva o que a instituição não faz. O que fazemos é mostrar, com prova, o que a instituição já faz, e ajudar a produzir a tempo o que falta.

Como começar

Se a visita ainda não está marcada, o diagnóstico de prontidão e o checklist da visita mostram por onde começar. Os guias sobre avaliação in loco, indicadores do INEP, ata do NDE e relatório da CPA explicam cada peça.

Perguntas frequentes

A consultoria serve para qual ato regulatório?

Para os quatro: autorização e reconhecimento (ou renovação de reconhecimento) de cursos, e credenciamento e recredenciamento da instituição, incluindo o credenciamento de uma nova modalidade.

Vocês prometem conceito ou aprovação?

Não. Quem atribui o conceito é a comissão de avaliação, e quem decide o ato é o MEC. Prometemos preparação, organização e prova: cada indicador com a evidência do que a instituição faz.

Preciso contratar o sistema para ter a consultoria?

Não. A consultoria pode ser contratada sozinha. Depois da visita, se a instituição quiser, o Cátedra ajuda a manter tudo comprovado no dia a dia.

A consultoria é presencial?

Pode ser presencial, remota ou as duas combinadas, por curso ou institucional, conforme o ato e o momento da instituição.

Vamos conversar sobre a sua visita?

Conte qual ato está em andamento, quais cursos e quando a visita deve acontecer. A primeira conversa serve para entender o momento da instituição e desenhar o trabalho.

Outros guias

Avaliação in loco do MEC: como preparar a IES e os cursosO que acontece na visita, o que a comissão confere em cada dimensão e como organizar a prova com meses de antecedência. Instrumento de avaliação do INEP, indicador por indicadorComo ler o instrumento, o que conta como evidência de cada indicador e como acompanhar o que falta, curso a curso. Ata do NDE: o que registrar e o que a comissão confereO indicador 2.1, a atuação do NDE no PPC e o que uma ata precisa dizer para servir de comprovação. Relatório da CPA: autoavaliação que vira evidênciaDo questionário ao relatório, e do relatório à ação de melhoria que a comissão procura. Curricularização da extensão: como comprovar os 10%A Resolução CNE/CES 7/2018 na prática: componente, carga horária, quem cumpriu e a comunidade externa. Evasão no ensino superior: o estudante em risco a tempoSinais que já estão nas planilhas da instituição, quem age em cada um e como ouvir quem saiu. Provas com cartão-resposta e correção pelo celularCartão-resposta com QR, versões embaralhadas, leitura pela câmera e até 30% menos papel.